Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Marcelapriscila Direstagaretti
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Mirassol (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Verificações
Marcelapriscila Direstagaretti
OAB 264.982/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Novembro de 2019
Recomendações
(
1
)
Roberto Salete Resende Junior
Comentário ·
há 5 anos
Consequências de um contrato de locação residencial pelo prazo de 12 (doze) meses
Tatiane Motta Imobiliário e Contratos
·
há 5 anos
Enfatizo o tema no seguinte cenário: Prazo de locação 12 meses. Com 11 meses locador notifica o locatário que não tem interesse de continuar com a locação findo os 12 meses contratuais. Tomo essa prerrogativa como válida através da jurisprudência AI 0730790-93.2017.8.13.0000 MG.
Em suma: Apesar do Art. 47 informar sobre a prorrogação automática do contrato de locação, este se dará apenas nas hipóteses em que o locador não se opuser e o inquilino permanecer no imóvel.
Deste modo já se manifestou a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Resumo da Ementa: Ação de Despejo. Contrato de Locação Residencial inferior a 30 meses com tempo determinado. Notificação anterior ao prazo do término do contrato.
OBS: para o cumprimento do art. 47 deram como pré requisito o parágrafo 1 do Art. 46, numa leitura conjunta...
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Em reforço, caso não seja considerado a leitura conjunta dos artigos tem-se como embasamento o C.C nos art. 574 e 575.
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Resumindo a posição é de que se o contrato foi estipulado para durar 1 ano não há razão para a obrigatoriedade de prorrogação contra o desejo do locador, pois já foi acordado uma data final.
Tati, gostaria de saber sua posição neste caso.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta