Marcelapriscila Direstagaretti, Advogado

Marcelapriscila Direstagaretti
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Roberto Salete Resende Junior, Estudante de Direito
Roberto Salete Resende Junior
Comentário · há 5 anos
Enfatizo o tema no seguinte cenário: Prazo de locação 12 meses. Com 11 meses locador notifica o locatário que não tem interesse de continuar com a locação findo os 12 meses contratuais. Tomo essa prerrogativa como válida através da jurisprudência AI 0730790-93.2017.8.13.0000 MG.
Em suma: Apesar do Art. 47 informar sobre a prorrogação automática do contrato de locação, este se dará apenas nas hipóteses em que o locador não se opuser e o inquilino permanecer no imóvel.
Deste modo já se manifestou a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Resumo da Ementa: Ação de Despejo. Contrato de Locação Residencial inferior a 30 meses com tempo determinado. Notificação anterior ao prazo do término do contrato.
OBS: para o cumprimento do art. 47 deram como pré requisito o parágrafo 1 do Art. 46, numa leitura conjunta...
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Em reforço, caso não seja considerado a leitura conjunta dos artigos tem-se como embasamento o C.C nos art. 574 e 575.
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Resumindo a posição é de que se o contrato foi estipulado para durar 1 ano não há razão para a obrigatoriedade de prorrogação contra o desejo do locador, pois já foi acordado uma data final.

Tati, gostaria de saber sua posição neste caso.
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